Resolução Normativa 001 - UBAPRACASAR
Resolução Normativa 001 - UBAPRACASAR A diretoria executiva da associação UBAPRACASAR, decidiu, em reunião ordinária de diretoria no dia 11/07/2022, resolução normativa, conforme prevê o estatuto da entidade em seu artigo 39, para valores limites para aquisição e alienação de bens. A diretoria executiva determina que; Para bens corpóreos, móveis, imóveis e fungíveis o teto máximo para gasto, investimento ou alienação, sem a necessidade de 3 cotações prévias, ou leilão, e sem a necessidade de aprovação por Assembléia Geral, é de R$ 1.000,00. Diretoria Executiva Associação Ubatuba Para Casar - UBAPRACASAR CNPJ 47.280.747/0001-04 Daniel Santos Presidente Josciara Barreto Diretora Administrativa Carina Degli Diretora Financeira